Aviso n.º DD3078, de 28 de Setembro de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização internacional, em 30 de Junho de 1977, o instrumento de ratificação da Resolução n.º 2 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 18 de Junho de 1976, para prorrogar de novo o Acordo Internacional do Açúcar de 1973, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 30/77, de 9 de Março.

Até àquela data eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Checoslováquia, Costa Rica, Cuba, Equador, Egipto, Salvador, Fiji...

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