Aviso n.º DD3064, de 09 de Setembro de 1977
Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Moscovo, em 17 de Junho de 1977, o Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista Luso-Soviética sobre Navegação Mercante, cujo texto em português acompanha o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Julho de 1977. - O Director-Geral Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.
PROTOCOLO DA SEGUNDA SESSÃO DA COMISSÃO MISTA LUSO-SOVIÉTICA SOBRE NAVEGAÇÃO MERCANTE A Comissão Mista, criada em conformidade com o artigo 16.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante, celebrado em 20 de Dezembro de 1974, realizou a sua segunda sessão de trabalhos em Leninegrado e Moscovo, de 13 a 17 de Junho de 1977.
A composição das Delegações Portuguesa e Soviética consta do anexo I do presente Protocolo.
Comissão Mista aprovou a seguinte ordem de trabalhos: 1) Análise da participação dos navios portugueses e soviéticos no transporte das cargas do comércio bilateral e estudo das possibilidades de ampliação da cooperação nestedomínio; 2) Desenvolvimento da cooperação técnico-científica entre Portugal e a URSS no domínio dos transportes marítimos; 3) Troca de pontos de vista sobre problemas actuais da navegação marítima internacional; 4) Ampliação da esfera de acção do Acordo Luso-Soviético sobre Navegação Mercante; 5) Outros assuntos; 6) Marcação da data e local da próxima sessão da Comissão Mista.
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Análise da participação dos navios portugueses e soviéticos no transporte das cargas do comércio bilateral e estudo das possibilidades de ampliação da cooperação nestedomínio.
A Comissão Mista examinou os dados estatísticos referentes ao transporte das cargas do comércio luso-soviético em 1976 e assinalou com satisfação um considerável aumento do transporte das cargas em relação a 1975, assim como constatou que praticamente todas as cargas do comércio bilateral foram transportadas em navios portugueses e soviéticos. Os dados estatísticos que dizem respeito ao referido transporte constam do anexo II.
A Comissão Mista assinalou que em 1976 os navios portugueses transportaram 1026000 t, na quase totalidade petróleo e derivados, e os navios soviéticos transportaram 127000 t, na sua totalidade carga geral.
Ambas as Delegações reafirmaram a necessidade de tomar medidas com a finalidade de se conseguir, num prazo o mais curto possível, uma distribuição equilibrada no transporte das cargas do comércio bilateral, segundo o previsto na alínea 2 do artigo 4.º do Acordo Luso-Soviético sobre Navegação Mercante.
Para se conseguir uma participação mais equilibrada das empresas de navegação marítima de ambos os países no transporte das cargas do comércio bilateral, a Comissão Mista recomenda aos armadores portugueses e soviéticos interessados: Que estudem a possibilidade de organizar uma...
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