Aviso N.º 553/2007 de 14 de Setembro

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e de Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares).

Considerando que o CCT entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares), publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 18, de 5 de Julho de 2007 apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente, CAE 266 (Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite), CAE 451 (Preparação dos locais de construção), CAE 452 (Construção de edifícios no todo ou em parte; engenharia civil), CAE 453 (Instalações especiais), CAE 454 (Actividades de acabamento), CAE 26630 (Fabricação de betão pronto) e CAE 2651 (Fabricação de cimento) existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de pessoal de 2005, compreende 213 entidades empregadoras e 3703 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 18, de 5 de Julho de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da...

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