Aviso N.º 542/2007 de 13 de Setembro

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada).

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada), neste Jornal Oficial publicadas.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 19 de Julho de 2007. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações ao CCT entre Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada), neste Jornal Oficial publicadas, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 476 (Actividades de Investigação e de Segurança), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante...

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