Aviso N.º 824/2004 de 21 de Setembro

CENTRO DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA

Aviso n.º 824/2004 de 21 de Setembro de 2004

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, de 7 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe - análises clínicas e saúde pública - carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, de acordo com a quota de descongelamento atribuída ao abrigo da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

4 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Compete ao técnico de análises clínicas e saúde pública exercer as funções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se...

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