Aviso n.º 7060/2005(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2005

Aviso n.º 7060/2005 (2.' série). - Condições gerais da série 'OT 3,35% October 2015' - código ISIN: PTOTE3OE0017. - Por deliberação de 8 de Julho de 2005 do conselho de administração do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P. (IGCP), tomada ao abrigo do n.º 1 artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 62.º e 64.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, foi determinada a emissão de uma série de obrigações do Tesouro ('OT 3,35 R% - October 2015'), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da instrução do IGCP n.º 3/2002, na versão introduzida pela instrução n.º 2/2005, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005 (conforme rectificada pela rectificação n.º 395/2005, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 51, de 14 de Março de 2005: 1) Moeda - euro; 2) Cupão - 3,35% anual; 3) Valor nominal de cada obrigação - Euro 0,01; 4) Vencimento - 15 de Outubro de 2015; 5) Amortização - se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa reembolsará as obrigações do Tesouro em 15 de Outubro de 2015; 6) Pagamento de juros - os juros são pagos anual e postecipadamente em 15 de Outubro de cada ano até à data de amortização, sendo o primeiro pagamento de juros efectuado em 15 de Outubro de 2006, respeitando ao período entre 13 de Julho de 2005 (inclusive) e 15 de Outubro de 2006 (exclusive).

Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil de acordo com o sistema TARGET (transeuropean automated real-time gross settlement express transfer), o pagamento será efectuado no dia útil seguinte de acordo com o mesmo sistema, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais; 7) Base para cálculo de juros - actual/actual; 8) Registo - as obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais registados na Central de Valores Mobiliários (CVM). O pagamento dos juros e o reembolso do capital efectuam-se por intermédio do sistema de liquidação vigente para os valores mobiliários...

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