Aviso de prorrogação de prazo n.º 1364/2017
Data de publicação | 01 Setembro 2017 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Município de Braga |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506901173 - Município de Braga
Endereço: Edifício do Pópulo
Código postal: 4704 514
Localidade: Braga
Endereço Eletrónico: contratacao.empreitadas@cm-braga.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: CPE8.17.DMOSM - ARRANJOS EXTERIORES DO MERCADO MUNICIPAL DE BRAGA
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 855804.86 EUR
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
AnoGov (http://www.anogov.com/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/09/01
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Relativamente ao anúncio de procedimento n.º 4566/2017, publicado no DR n.º 106 de 01/06/2017 - II série, serve o presente para informar o seguinte:
No decorrer da tramitação do procedimento, mais concretamente por ocasião do suprimento de erros e omissões em fase de formação do contrato, nos termos previstos no artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, impôs-se efetuar um ajustamento ao preço base do procedimento, inicialmente fixado em 844.664,04EUR e que se alterou para 855.804,86EUR.
Em tais situações de alteração de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o artigo 64.º, n.º 2 do referido CCP determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à cominação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros e omissões.
Complementarmente, o n.º4 do aludido artigo 64.º determina que a decisão de prorrogação, que cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, deve ser divulgada junto de todos os interessados, designadamente por anúncio a publicar no Diário da República.
Não obstante terem sido asseguradas todas as apontadas formalidades, constatou-se que, por lapso, no anúncio publicado no Diário da República informando da...
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