Aviso de prorrogação de prazo n.º 1364/2017

Data de publicação01 Setembro 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoMunicípio de Braga

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506901173 - Município de Braga

Endereço: Edifício do Pópulo

Código postal: 4704 514

Localidade: Braga

Endereço Eletrónico: contratacao.empreitadas@cm-braga.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPE8.17.DMOSM - ARRANJOS EXTERIORES DO MERCADO MUNICIPAL DE BRAGA

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 855804.86 EUR

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/09/01

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Relativamente ao anúncio de procedimento n.º 4566/2017, publicado no DR n.º 106 de 01/06/2017 - II série, serve o presente para informar o seguinte:

No decorrer da tramitação do procedimento, mais concretamente por ocasião do suprimento de erros e omissões em fase de formação do contrato, nos termos previstos no artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, impôs-se efetuar um ajustamento ao preço base do procedimento, inicialmente fixado em 844.664,04EUR e que se alterou para 855.804,86EUR.

Em tais situações de alteração de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o artigo 64.º, n.º 2 do referido CCP determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à cominação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros e omissões.

Complementarmente, o n.º4 do aludido artigo 64.º determina que a decisão de prorrogação, que cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, deve ser divulgada junto de todos os interessados, designadamente por anúncio a publicar no Diário da República.

Não obstante terem sido asseguradas todas as apontadas formalidades, constatou-se que, por lapso, no anúncio publicado no Diário da República informando da...

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