Aviso de prorrogação de prazo n.º 775/2016
Data de publicação | 08 Agosto 2016 |
Section | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e Cultura |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
672002515 - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Educação - Diretora Regional da Educação
Endereço: Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos
Código postal: 9700 167
Localidade: Angra do Heroísmo
Endereço Eletrónico: dre.info@azores.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de Sistema de Gestão Escolar
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis ; Aquisição de Serviços
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Não aplicável
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/08/08
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
N.º 3 do Artigo 12.º do Programa de Concurso
- Onde se lê:
"Para efeitos de qualificação financeira deve ser apresentado o documento IES (Informação Empresarial Simplificada) - Anexo A - IRC, dos anos de 2012, 2013 e 2014 (o que inclui a demonstração de resultados e o Balanço) ".
- Deverá ler-se:
"Para efeitos de qualificação financeira deve ser apresentado o documento IES (Informação Empresarial Simplificada) - Anexo A - IRC, dos anos de 2013, 2014 e 2015 (o que inclui a demonstração de resultados e o Balanço) ".
N.º 1 do artigo 10.º do Caderno de Encargos
- Onde se lê:
"As condições de pagamento devem obedecer ao seguinte:
a) 5% do valor da proposta no momento na data de entrada em vigor do contrato;
b) 85% do valor da proposta serão pagos ao longo da Fase 2 em 12 prestações mensais, de valor idêntico, correspondentes ao ano escolar.;
c) 10% do valor da proposta no termo da Fase 2".
- Deverá ler-se:
" As condições de pagamento devem obedecer ao seguinte:
a) 5% do valor da proposta na data de entrada em vigor do contrato;
b) 85% ao longo da Fase 1 (duração máxima de 24 meses), em 24 prestações mensais;
c) Restantes 10% no termo da Fase 2".
Regime de...
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