Aviso de prorrogação de prazo n.º 775/2016

Data de publicação08 Agosto 2016
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

672002515 - Secretaria Regional da Educação e Cultura

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional da Educação - Diretora Regional da Educação

Endereço: Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos

Código postal: 9700 167

Localidade: Angra do Heroísmo

Endereço Eletrónico: dre.info@azores.gov.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Sistema de Gestão Escolar

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis ; Aquisição de Serviços

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Não aplicável

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/08/08

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

N.º 3 do Artigo 12.º do Programa de Concurso

- Onde se lê:

"Para efeitos de qualificação financeira deve ser apresentado o documento IES (Informação Empresarial Simplificada) - Anexo A - IRC, dos anos de 2012, 2013 e 2014 (o que inclui a demonstração de resultados e o Balanço) ".

- Deverá ler-se:

"Para efeitos de qualificação financeira deve ser apresentado o documento IES (Informação Empresarial Simplificada) - Anexo A - IRC, dos anos de 2013, 2014 e 2015 (o que inclui a demonstração de resultados e o Balanço) ".

N.º 1 do artigo 10.º do Caderno de Encargos

- Onde se lê:

"As condições de pagamento devem obedecer ao seguinte:

a) 5% do valor da proposta no momento na data de entrada em vigor do contrato;

b) 85% do valor da proposta serão pagos ao longo da Fase 2 em 12 prestações mensais, de valor idêntico, correspondentes ao ano escolar.;

c) 10% do valor da proposta no termo da Fase 2".

- Deverá ler-se:

" As condições de pagamento devem obedecer ao seguinte:

a) 5% do valor da proposta na data de entrada em vigor do contrato;

b) 85% ao longo da Fase 1 (duração máxima de 24 meses), em 24 prestações mensais;

c) Restantes 10% no termo da Fase 2".

Regime de...

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