Aviso n.º 25951/2008, de 29 de Outubro de 2008
Aviso n. 25951/2008
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo".
1 - Torna -se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 13/08/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicaçáo do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral, visando o preenchimento de 1 lugar de Operário Principal - Pintor, da carreira de Operário Qualificado, do Quadro Privativo de Pessoal da Câmara Municipal de Faro.
2 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro e Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestáo de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria n. 1499 -A/2007, de 21 de Novembro e verificando -se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através da oferta n. P20084715, no Siga -Me, tendo o mesmo sido encerrado em 05/09/2008 por inexistência de candidaturas.
4 - Conteúdo funcional: - as funçóes a desempenhar sáo as inerentes ao conteúdo funcional, constante do Despacho n. 1/90, publicado no 5 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Requisitos de admissáo a concurso:
6.1 - Requisitos gerais previstos no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
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Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Deter a categoria de Operário - Pintor com, pelo menos, seis anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom, conforme o n. 2 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Formalizaçáo das candidaturas: - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de...
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