Aviso n.º 20333/2007, de 22 de Outubro de 2007
Aviso n.o 20 333/2007
A Câmara Municipal de Lisboa torna pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reuniáo de 2 de Outubro de 2007, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.o 2
do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, a reestruturaçáo orgânica dos Serviços da Câmara Municipal, que a seguir se publica:
1 - Extinçáo do Departamento de Apoio à Presidência (DAP), por integraçáo das respectivas competências no Departamento de
Apoio aos Órgáos do Município (DAOM) da Direcçáo Municipal dos Serviços Centrais.
2 - Extinçáo no quadro de pessoal do município de Lisboa de um lugar de director de departamento e de um lugar de chefe de divisáo correspondentes, respectivamente, aos cargos de director do Departamento de Apoio à Presidência e de chefe da Divisáo de Apoio Administrativo e Financeiro.
3 - Aprovaçáo da alteraçáo da orgânica dos serviços municipais de Lisboa, publicada no 23 de Novembro de 2002, nos termos constantes do documento anexo.
4 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento, José Bastos.
ANEXO
O n.o 2 do artigo 1.o da orgânica dos serviços e a estrutura e competências dos serviços municipais, constantes do anexo referido no artigo 3.o do mesmo documento, sáo alterados nos seguintes termos:
Artigo 1.o
1-(Anterior redacçáo.) 2 - Integram a orgânica municipal, na directa dependência do presidente da Câmara ou de vereador com competência delegada, o Departamento de Planeamento Estratégico, o Departamento de Auditoria Interna e o Departamento de Património Imobiliário.
3-(Anterior redacçáo.)
4-(Anterior redacçáo.)
Artigo 3.o
Estrutura e competências dos serviços municipais
A estrutura interna e as competências dos serviços referidos no artigo 1.o e no artigo 2.o sáo as que se encontram, a seguir, descritas em anexo ao presente articulado.
Mantêm a estrutura e competências anteriores:
Departamento de Auditoria Interna;
Departamento de Planeamento Estratégico; Departamento de Património Imobiliário. Direcçáo Municipal dos Serviços Centrais:
Missáo - garantir a prestaçáo de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do município.
A Direcçáo Municipal dos Serviços Centrais integra as seguintes unidades:
Divisáo de Informaçáo e Atendimento (DIA);
Divisáo de Aprovisionamentos (DA); Departamento de Apoio aos Órgáos do Município (DAOM); Departamento Jurídico (DJ);
Departamento de Serviços Gerais (DSG); Departamento de Modernizaçáo Administrativa e Gestáo da Informaçáo (DMAGI).
Divisáo de Informaçáo e Atendimento (DIA) - mantém a estrutura e as competências anteriores;
Divisáo de Aprovisionamentos (DA) - mantém a estrutura e as competências anteriores;
Departamento de Apoio aos Órgáos do Município (DAOM):
a) Apoiar o regular funcionamento dos órgáos do município, nomeadamente, na...
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