Aviso n.º 20333/2007, de 22 de Outubro de 2007

Aviso n.o 20 333/2007

A Câmara Municipal de Lisboa torna pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reuniáo de 2 de Outubro de 2007, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n.o 2

do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, a reestruturaçáo orgânica dos Serviços da Câmara Municipal, que a seguir se publica:

1 - Extinçáo do Departamento de Apoio à Presidência (DAP), por integraçáo das respectivas competências no Departamento de

Apoio aos Órgáos do Município (DAOM) da Direcçáo Municipal dos Serviços Centrais.

2 - Extinçáo no quadro de pessoal do município de Lisboa de um lugar de director de departamento e de um lugar de chefe de divisáo correspondentes, respectivamente, aos cargos de director do Departamento de Apoio à Presidência e de chefe da Divisáo de Apoio Administrativo e Financeiro.

3 - Aprovaçáo da alteraçáo da orgânica dos serviços municipais de Lisboa, publicada no 23 de Novembro de 2002, nos termos constantes do documento anexo.

4 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento, José Bastos.

ANEXO

O n.o 2 do artigo 1.o da orgânica dos serviços e a estrutura e competências dos serviços municipais, constantes do anexo referido no artigo 3.o do mesmo documento, sáo alterados nos seguintes termos:

Artigo 1.o

1-(Anterior redacçáo.) 2 - Integram a orgânica municipal, na directa dependência do presidente da Câmara ou de vereador com competência delegada, o Departamento de Planeamento Estratégico, o Departamento de Auditoria Interna e o Departamento de Património Imobiliário.

3-(Anterior redacçáo.)

4-(Anterior redacçáo.)

Artigo 3.o

Estrutura e competências dos serviços municipais

A estrutura interna e as competências dos serviços referidos no artigo 1.o e no artigo 2.o sáo as que se encontram, a seguir, descritas em anexo ao presente articulado.

Mantêm a estrutura e competências anteriores:

Departamento de Auditoria Interna;

Departamento de Planeamento Estratégico; Departamento de Património Imobiliário. Direcçáo Municipal dos Serviços Centrais:

Missáo - garantir a prestaçáo de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do município.

A Direcçáo Municipal dos Serviços Centrais integra as seguintes unidades:

Divisáo de Informaçáo e Atendimento (DIA);

Divisáo de Aprovisionamentos (DA); Departamento de Apoio aos Órgáos do Município (DAOM); Departamento Jurídico (DJ);

Departamento de Serviços Gerais (DSG); Departamento de Modernizaçáo Administrativa e Gestáo da Informaçáo (DMAGI).

Divisáo de Informaçáo e Atendimento (DIA) - mantém a estrutura e as competências anteriores;

Divisáo de Aprovisionamentos (DA) - mantém a estrutura e as competências anteriores;

Departamento de Apoio aos Órgáos do Município (DAOM):

a) Apoiar o regular funcionamento dos órgáos do município, nomeadamente, na...

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