Aviso n.º 19720/2007, de 12 de Outubro de 2007

Aviso n.o 19 720/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de 23 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal desta freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no 1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1.2 - De acordo com o disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento de uma vaga para a categoria acima referida e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Outubro, e suas alteraçóes, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e suas alteraçóes, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho n.o 4/88, publicado no de 6 de Abril de 1989.

5 - O local de trabalho é na sede da Junta da Freguesia de Santa Maria Maior.

6 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da administraçáo local, sendo a remuneraçáo do lugar a prover a correspondente ao estabelecido no n.o 1 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II, sendo o vencimento o correspondente ao escaláo 1, índice 128.

7 - Requisitos gerais de admissáo - sáo requisitos gerais de admissáo ao...

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