Aviso n.º 18976/2007, de 03 de Outubro de 2007

Aviso n.o 18 976/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 23 de Maio de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara pelo despacho n.o 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 1) Fiscal municipal de 1.a classe (processo n.o 15.03/P/DRH/DRHO/07) - 11 lugares;

2) Fiscal municipal principal (processo n.o 16.03/P/DRH/DRHO/07) - 1 lugar.

2 - Validade dos concursos - os concursos sáo válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses a contar da data da publicaçáo das listas de classificaçáo final.

3 - Condiçóes de admissáo aos concursos:

3.1.1 - Fiscal municipal de 1.a classe - a este concurso poderáo candidatar-se os fiscais municipais de 2.a classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom, podendo haver ainda lugar à reduçáo do tempo de serviço exigido no caso de atribuiçáo de mençóes de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.o 4 do artigo 15.o da Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administraçáo local pelo n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 6/2006, de 20 de Junho.

3.1.2 - Fiscal municipal principal - a este concurso poderáo candidatar-se os fiscais municipais de 1.a classe com, pelo menos, trêsanos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom, podendo haver ainda lugar à reduçáo do tempo de serviço exigido no caso de atribuiçáo de mençóes de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.o 4 do artigo 15.o da Lei n. 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administraçáo local pelo n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 6/2006, de 20 de Junho.

3.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organizaçáo, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.o, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepçáo.

Do requerimento deve constar:

1) A identificaçáo do candidato (nome, estado civil, profissáo, filiaçáo, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissáo do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

2) A identificaçáo do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do publicado;

3) Declaraçáo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situaçáo precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, no caso de náo apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

3.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciaçáo do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

3.4 - Os requerimentos de admissáo devem ser...

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