Aviso n.º 11311/2006, de 20 de Outubro de 2006

Aviso n.o 11 311/2006

Concurso institucional interno geral para provimento de lugares na categoria de assistente hospitalar

Mençáo a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.o 101/2003, de 23 de Maio, torna-se público que, de acordo com a deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 27 de Setembro de 2006 e de acordo com a deliberaçáo do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Março de 2006 que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento das seguintes vagas de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias n.os 415/96, de 27 de Agosto, e 744/97, de 28 de Agosto:

Anestesiologia - três.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiaise já vinculados à funçáo pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, Portalegre. No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço náo só neste Hospital mas também noutras instituiçóes com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo, dentro de princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicaçáo exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opçáo pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no 27 de Agosto. O vencimento é o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT