Aviso n.º 11255/2006, de 16 de Outubro de 2006

Aviso n.o 11 255/2006

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o, do artigo 28.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2005 do reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa pelo despacho n.o 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 158, de 15 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicaçáo do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissáo a estágio, com vista a preenchimento de um lugar de técnico superior de

  1. a classe da carreira de técnico superior, área de consultoria jurídica e contencioso, do quadro de pessoal náo docente desta Faculdade, criado pela Portaria n.o 75/99, publicada no 1.a série-B, n.o 25, de 30 de Janeiro de 1999, e conforme o despacho n.o 11 045/2002, publicado no de 18 de Maio de 2002, posteriormente rectificado pelo despacho n.o 9123/2004, publicado no de 6 de Maio de 2004, e alterado pelo despacho n.o 26 388/2005, publicado no de 2005.

    2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

    3 - Em cumprimento do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, a qual informou náo haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria, após cumprimento do disposto na orientaçáo técnica da DGAP n.o 5/DGAP/04.

    4 - Quota de emprego - nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de uma vaga, náo é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

    5 - Conteúdo funcional - funçóes genéricas com base no estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior na área para que é aberto o concurso (consultoria jurídica e contencioso).

    6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

    7 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 97/2001, de 26 de Março, pela Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril, e pela Lei n.o 108/88, de 24 de...

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