Aviso n.º 4445/2006, de 12 de Outubro de 2006

Aviso n.o 4445/2006 - AP

Revisáo do Plano Director Municipal de Castro Daire

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.o 3 do artigo 6.o e do n.o 1 do artigo 74.o, por remissáo do n.o 2 do artigo 94.o, todos do Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.o 9.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril, e após a deliberaçáo da reuniáo de Câmara, realizada em 11 de Agosto de 2005, se irá dar início ao processo de revisáo do Plano Director Municipal (PDM) de Castro Daire, com os seguintes fundamentos:

A Assembleia Municipal de Castro Daire aprovou em 30 de Junho de 1994 a proposta do Plano Director Municipal, que foi ratificada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 111/94 e publicado nodata a partir da qual entrou em vigor o PDM de Castro Daire.

Muito embora o plano tivesse uma alteraçáo, resultante da passagem do IP 3/A 24 em Fareja, junto ao nó de acesso a Castro Daire Leste e junto à povoaçáo do Mezio e de uma dezena de pequenas alteraçóes a nível regulamentar, publicadas no n.o 70, de 23 de Março de 2000, o essencial do Plano, no seu conteúdo fundamental, náo foi alterado.

Decorridos quase 12 anos sobre a vigência do PDM e mais de 6 sobre a alteraçáo resultante da passagem do IP 3/A 24, terminou o prazo de vigência do plano, conforme previsto no artigo 3.o do

Regulamento do PDM.

Importa referir que o disposto no artigo 3.o do Regulamento do PDM, sobre o prazo de vigência do mesmo, náo prejudicava a aplicaçáo do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março, que estabelece que «até à entrada em vigor do Plano revisto, continuam a aplicar-se as disposiçóes do Plano Director, com as condicionantes constantes do n.o 5 do referido artigo 19.o», legislaçáo em vigor aquando a elaboraçáo do Plano, mas actualmente revogado. Por sua vez, o Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 83.o, que «os planos municipais de ordenamento do território poderáo ter um prazo de vigência previamente fixado, permanecendo, no entanto, eficazes até à entrada em vigor da respectiva alteraçáo ou revisáo».

Conclui-se assim que, muito embora o actual PDM náo caduque no caso de náo entrar em vigor o novo Plano, existe toda a vantagem em se manter o horizonte de referência temporal de 10 anos, estabelecido no PDM em vigor para a sua revisáo.

Verifica-se também, através da sua aplicaçáo diária na gestáo municipal, que o PDM de Castro Daire apresenta insuficiências que criam dificuldades a um correcto ordenamento do território.

A necessidade premente de rever o PDM de Castro Daire em vigor resulta, por conseguinte, dos seguintes motivos:

1 - O Plano Director em vigor foi elaborado com base em cartografia antiga em formato analógico (papel) à escala de 1/25 000, cuja planta de ordenamento está muito condensada e de difícil visualizaçáo, o que implica, por um lado, a sua total desactualizaçáo, com as necessárias consequências em termos de fiabilidade, e, por outro, náo possibilita a sua compatibilizaçáo com as actuais exigências de disponibilidade do Plano em formato...

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