Aviso n.º 11082/2006, de 11 de Outubro de 2006
Aviso n.o 11 082/2006
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 27 de Junho de 2006, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho n.o 1705/2000, publicado no de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 20 lugares da categoria de técnico verificador superior principal, da carreira de técnico verificador superior, do corpo especial de fiscalizaçáo e controlo do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.o 4 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria n.o 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste na execuçáo de funçóes de estudo, concepçáo, adaptaçáo e aplicaçáo de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das áreas de fiscalizaçáo e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instruçáo de processos de fiscalizaçáo prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realizaçáo de auditorias e demais acçóes de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidaçáo de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execuçáo de tarefas atinentes à preparaçáo do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regióes Autónomas, requerendo especializaçáo e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcçáo-Geral do Tribunal de Contas, noutra dependência existente em Lisboa ou ainda em qualquer local do território nacional no qual se situe a entidade objecto da realizaçáo de auditoria, inspecçáo, inquérito ou averiguaçáo. O exercício das funçóes correspondentes ao lugar a preencher implica longas permanências fora da cidade de Lisboa.
O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
5 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo a este concurso, cumulativamente:
Os referidos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico verificador superior de 1.a classe com classificaçáo de serviço de Bom, ou possuir a categoria de técnico verificador especialista principal e estar habilitado com licenciatura adequada, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 440/99, de 2 de Novembro.
6 - O número de lugares a preencher por recurso à intercomunicabilidade vertical náo pode ser superior a um.
7 - A admissáo a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicaçóes aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente à Secçáo de Pessoal da Direcçáo-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.o 7.2 deveráo ser entregues em máo ou enviados em carta registada com aviso de recepçáo para este último endereço, dentro do prazo referido no n.o 1.
7.1 - Dos requerimentos de admissáo deveráo constar obrigatoriamente:
-
Identificaçáo completa (nome, filiaçáo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissáo do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone; b) Habilitaçóes literárias, com indicaçáo da média final de curso; c) Habilitaçóes e qualificaçóes profissionais (cursos de formaçáo e outros);
-
Indicaçáo da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na funçáo pública; e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciaçáo do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
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Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funçóes públicas.
7.2 - Os requerimentos deveráo ser acompanhados da seguinte documentaçáo, sob pena de exclusáo no caso da alínea c):
-
Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato; b) Documento comprovativo das habilitaçóes literárias com indicaçáo da média final de curso; c) Declaraçáo emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na funçáo pública e a classificaçáo de serviço ou avaliaçáo do desempenho na sua expressáo quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira; d) Declaraçáo emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funçóes durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário; e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que náo tenham sido objecto de avaliaçáo de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliaçáo de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderaçáo curricular, nos termos do artigo 19.o do mesmo diploma;f) Documentos comprovativos das acçóes de formaçáo profissional complementar e da respectiva duraçáo em horas; g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciaçáo do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8 - A apresentaçáo ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusáo ou de náo provimento, a participaçáo à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Os métodos de selecçáo a utilizar seráo, nos termos dos artigos 19.o, 20.o e 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, uma prova de...
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