Aviso n.º 270/94, de 15 de Outubro de 1994

Aviso n.° 270/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Junho de 1994, o Secretário-Geral do Conselho da Europa informou que a Bulgária ratificou, a 17 de Junho de 1994, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris a 13 de Dezembro de 1957.

No momento da ratificação a Bulgária fez a seguinte declaração: Tradução Em conformidade com o artigo 9.°, parágrafo 2, a República da Bulgária declara reservar-se o direito de não aceitar o título I do Protocolo e de aceitar o título II do mesmo Protocolo, no que respeita às infracções em matéria de impostos, de taxas, de direitos aduaneiros e de cambio de divisas, que são puníveis pelo Código Penal búlgaro.

Relativamente a Portugal, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição foi ratificado pelo Decreto do Presidente da...

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