Aviso n.º DD2777, de 18 de Outubro de 1982

Aviso Por ordem superior se torna público que, em 3 de Agosto de 1982, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado de que a aplicabilidade da Convenção Relativa à Citação e Notificação dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial, da Haia, de 15 de Novembro de 1965, de que Portugal é parte, será extensiva ao território de Anguilha, entrando em vigor com referência a este território em 2 de Outubro de 1982. A declaração contida naquela notificação incluía as seguintes declarações: a) Conforme o artigo 18.º da Convenção o registrar of the Supreme Court of Anguilla, (a seguir chamado 'autoridade designada') é designado como a autoridade competente para receber pedidos de citação ou notificação conforme o artigo 2.º da Convenção; b) A autoridade competente em virtude do artigo 6.º da Convenção para formular a citação ou notificação é a autoridade designada; c) Em conformidade com as disposições do artigo 9.º da Convenção a autoridade designada...

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