Aviso N.º 908/2004 de 12 de Outubro

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA

Aviso n.º 908/2004 de 12 de Outubro de 2004

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Setembro de 2004, autorizei a abertura de concurso externo de admissão de estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de economia de 2.ª classe, do quadro técnico superior desta Câmara, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho.

2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - O concurso é válido exclusivamente para provimento do lugar posto a concurso.

4 - Local de Trabalho: o Local de Trabalho situa-se nos Paços do Concelho de Santa Cruz da Graciosa, no Gabinete de Apoio ao Presidente.

5 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Rui Manuel Cortez Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais

efectivos: Amélia da Assunção Baptista Duque, Chefe de Divisão;

Manuel Avelar da Cunha Santos, Vereador.

Vogais

suplentes: Hélder Medina, Vereador;

José Nascimento Ávila, Vereador.

6 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover são as descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, designadamente: investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos especiais e gerais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos possuidores de licenciatura em Economia, que reúnam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir licenciatura adequada;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em...

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