Aviso n.º 286/2010, de 18 de Outubro de 2010

Aviso n. 286/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 28 de Dezembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cabo Verde aderido à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Entrada em vigor

(traduçáo)

De acordo com o n. 1 do artigo 12. da supramencionada Convençáo, Cabo Verde depositou o seu instrumento de adesáo à Convençáo junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 7 de Maio de 2009.

Os Estados Contratantes foram informados da adesáo através da notificaçáo depositária n. 4/2009, de 12 de Junho de 2009.

Nenhum desses Estados fez uma objecçáo à adesáo dentro do período de seis meses especificado no n. 2 do artigo 12., cujo período terminou em 15 de Dezembro de 2009.

Em conformidade com o n. 3 do artigo 12., a Convençáo irá entrar em vigor entre Cabo Verde e os Estados Contratantes em 13 de Fevereiro de 2010.

4550 A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada, para ratificaçáo, pelo...

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