Aviso n.º 285/2010, de 18 de Outubro de 2010

Aviso n. 285/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 28 de Dezembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Estónia modificado a sua autoridade à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

(modificaçáo)

Estónia, 30 de Novembro de 2009.

(traduçáo)

Desde 1 de Janeiro de 2010 que os notários, sob a super-visáo do Ministério da Justiça, foram designados como a autoridade competente descrita no artigo 6. da Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros. Os detalhes de contacto de todos os 100 notários seráo encaminhados pelo Ministério da Justiça. Apesar de o Ministério da Justiça exercer a super-visáo sobre os notários, o Ministério em si nem qualquer outro Ministério poderáo mais afixar apostilhas. O registo descrito no artigo 7. da Convençáo deve ser mantido pela Ordem dos Notários em conformidade com o decreto do Ministério da Justiça.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada...

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