Aviso n.º 26388/2008, de 04 de Novembro de 2008

Aviso n. 26388/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de assistente administrativo principal

1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugaçáo com a alínea a) do artigo 9. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público que, por meu Despacho de 21 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no categoria de Assistente Administrativo Principal, integrada no grupo de pessoal Administrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

2 - O presente concurso rege -se pelos Decretos -Lei n. s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, e 412 -A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislaçáo complementar.

3 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando -se o mesmo com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Constância.

5 - Conteúdo funcional - Definido pelo Despacho n. 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos de admissáo - A este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Requisitos específicos: Os constantes na alínea a) do n. 1 do artigo 8. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com redacçáo dada pela Lei n. 49/99, de 11 de Junho.

7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deveráo apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentaçáo que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secçáo Administrativa - Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepçáo, endereçado à Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, Apartado 46, 2250 -909 Constância, considerando -se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepçáo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentaçáo. Do requerimento devem constar os seguintes...

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