Aviso n.º 26369/2008, de 04 de Novembro de 2008

Aviso n. 26369/2008

Nos termos do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público que, por despacho de 24/10/2008, do Director do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso de abertura, no preenchimento de 1 lugar de Técnico Superior estagiário, correspondente a um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, no quadro de pessoal do ex -Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria n. 908/98 de 20 de Outubro.

2 - Mençáo a que se refere o despacho conjunto n. 373/2000, de 1 de Março:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Legislaçáo aplicável:

Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Agosto;

Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho;

Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro;

Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei

n. 218/98, de 17 de Julho.

Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - Ao técnico superior compete -lhe: Funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, requerendo uma formaçáo básica de nível de licenciatura.

5 - Local de trabalho - Instituto dos Museus e da Conservaçáo, Palácio Nacional da Ajuda, 1349 -021 LISBOA.

6 - Prazo de validade - O concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando -se com o seu preenchimento.7 - Vencimento e regalias - O vencimento, é o fixado nos termos do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho e legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

8 - Requisitos de admissáo ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

Podem ser opositores ao presente concurso, candidatos vinculados à funçáo pública, desde que se encontrem nas condiçóes previstas no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos...

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