Aviso n.º 12782/2006, de 30 de Novembro de 2006

Aviso n.o 12 782/2006

Concurso interno de ingresso para admissáo a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

1 - Nos termos dos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Junho de 2006 do coordenador da Sub-Regiáo de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regiáo de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.o suplemento ao n.o 302, de 31 de Dezembro de 1996. 2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preen-chimento do lugar mencionado no n.o 1 do presente aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Regiáo de Saúde de Santarém.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes do lugar a prover sáo as constantes do n.o 3.o da Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneraçáo e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escaláo 1, índice 290, da carreira de técnico de informática, no valor de E 933,57 e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderáo candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.o do

Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Junho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à funçáo pública e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificaçáo de nível II em áreas de informática, conforme estipulado na alínea a)don.o 2 do artigo 9.o do...

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