Aviso n.º 12709/2006, de 29 de Novembro de 2006

Aviso n.o 12 709/2006

Para efeitos do artigo 3.o da Lei n.o 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Dezembro de 2006 seráo adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

Rand sul-africano ........................

9,847 4

Florim (Antilhas Holandesas) ..............

2,207 2

Novo kwanza (Angola) ....................

103,273 3

Rial saudita .............................

4,624 5

Peso argentino ...........................

3,964 4

Dinar argelino ...........................

93,623 7

Dólar australiano ........................

1,634 2

Dinar do Bahrein ........................

0,464 9

Kuna croata .............................

7,604 7

Dólar dos Estados Unidos da América .......

Dólar das Bermudas ......................

1,233 1

1,235 6

Lev (Bulgária) ...........................

1,955 8

Real (Brasil) ............................

2,747 3

Dólar canadiano .........................

1,437 5

Escudo (Cabo Verde) .....................

110,043

Renmimbi yuan (China) ...................

10,339 2

Peso chileno .............................

689,163

Peso colombiano .........................

2 928,330

Libra cipriota ............................

0,577 85

Franco CFA (Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau e Senegal) ................

Won (Coreia do Sul) ......................

1 218,762 7

Peso cubano .............................

1,186 1

655,957

Libra egípcia ............................

7,145 8

Coroa dinamarquesa ......................

7,427 7

Tolar da Eslovénia .......................

239,948 9

Coroa eslovaca ..........................

38,130 1

Coroa da Estónia .........................

Colón de El Salvador .....................

1,235 6

15,677 9

Franco suíço .............................

1,581 2

Sucre (Equador) .........................

1,235 6

Libra esterlina (Reino Unido) ..............

0,691

Birr da Etiópia ...........................

10,948 6

Quetzal (Guatemala) .....................

1,235 6

Rupia das Maurícias ......................

39,865

Rupia indonésia ..........................

11 933,148 7 Dólar da Namíbia ........................

9,827 7

Lempira (Honduras) ......................

1,235 6

Dólar de Hong-Kong .....................

9,611 8

Forint (Hungria) .........................

260,740 4

Rupia indiana ...........................

56,328 7

Rial iraniano ............................

11 051,040

Dinar iraquiano ..........................

1 806,490

Peso filipino .............................

63,617

...

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