Aviso n.º 12689/2006, de 28 de Novembro de 2006

Aviso n.o 12 689/2006

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de telefonista do grupo de pessoal auxiliar

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por deliberaçóes do conselho de administraçáo de 4 de Outubro de 2006 e da Administraçáo Regional de Saúde do Algarve, Sub-Regiáo de Saúde de Faro, de 1 de Junho de 2006 e parecer favorável de 9 de Agosto de 2006 da adjunta do secretário-geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no geral de ingresso para o provimento de três lugares de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete aos telefonistas a recepçáo, a emissáo e o encaminhamento das chamadas telefónicas.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalaçóes adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento o correspondente ao escaláo e índice aplicável de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Maio, 54/2003, de 28 de Março, e 57/2004, de 19 de Março, e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

5 - Condiçóes de admissáo ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas os requisitos a seguir indicados:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

  1. Ser funcionário de qualquer organismo da Administraçáo Pública ou agente nas condiçóes previstas no n.o 1 ou no n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.

    6 - Método de selecçáo:

  2. Prova de conhecimentos;

  3. Entrevista profissional de selecçáo.

    7 - A classificaçáo final, expressa na escala de0a20 valores, resultará da média aritmética simples das classificaçóes obtidas na prova de conhecimentos e na entrevista...

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