Aviso n.º 11833/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 833/2006

De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de Novembro de 2006, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 1,86704 %.

27 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.

Aviso n.o 11 834/2006

De harmonia com o disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Novembro de 2006 é de 1,944 83 %, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 2,139 31 %.

27 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.

Instruçáo n.o 2/2006

Taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissáo, subscriçáo, transmissáo e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho

Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, alínea c), do Decreto-Lei n.o 122/2002, de 4 de Maio, e do artigo 11.o, n.o 1, alínea i), dos estatutos do Instituto de Gestáo do Crédito Público, I. P. (IGCP), o conselho de administraçáo do IGCP aprova a seguinte instruçáo:

1 - As taxas a cobrar pelo IGCP pela realizaçáo de actos e ou de formalidades administrativos conexos com a emissáo, subscriçáo, transmissáo e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho sáo as seguintes:

  1. Tratamento documental de processos de habilitaçáo de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da carteira à data do óbito:

    Quando o valor seja inferior ou igual a E 100 - isento de taxa; Quando o valor seja superior a E 100 - taxa de 0,5 % sobre esse valor, com um máximo de E 300;

  2. Levantamento de valores náo reclamados provenientes de habilitaçáo de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da...

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