Aviso n.º 114/2001, de 03 de Novembro de 2001

Portaria n.º 1261-C/2001 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2002 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - (euro)607,65 por metro quadrado de área útil; Zona II - (euro)531,17 por metro quadrado de área útil; Zona III - (euro)481,23 por metro quadrado de área útil.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação, em 31 de Outubro de 2001.

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro Zona I - concelhos sede de distrito e...

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