Aviso n.º 216/2000, de 15 de Novembro de 2000

Aviso n.º 216/2000 Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 31 de Março de 1999, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, o instrumento de ratificação do Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996, (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo indiscriminadamente, adoptado em 3 de Maio de 1996.

O referido Protocolo foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98 e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/98, ambos publicados no Diário da República, 1.' série-A, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998.

Nos termos do seu artigo 2.º, o referido Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 3 de Dezembro de 1998 e em Portugal em 1 de Outubro de 1999.

Além de Portugal, o referido Protocolo encontra-se igualmente em vigor na Argentina desde 21 de Abril de 1999, na Austrália desde 3 de Dezembro de 1998, na Áustria desde 27 de Janeiro de 1999, na Bélgica desde 10 de Setembro de 1999, no Brasil desde 4 de Abril de 2000, na Bulgária desde 3 de Junho de 1999, no Camboja desde 3 de Dezembro de 1998, no Canadá desde 3 de Dezembro de 1998, em Cabo Verde desde 3 de Dezembro de 1998, na China desde 4 de Maio de 1999, na Colômbia desde 6 de Setembro de 2000, na Costa Rica desde 17 de Junho de 1999, na República Checa desde 10 de Fevereiro de 1999, na Dinamarca desde 3 de Dezembro de 1998, em El Salvador desde 26 de Julho de 2000, na Finlândia desde 3 de Dezembro de 1998, em França desde 23 de Janeiro de 1999, na República Federal da Alemanha desde 3 de Dezembro de 1998, na Grécia desde 20 de Julho de 1999, no Vaticano desde 3 de...

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