Aviso n.º 261/98, de 20 de Novembro de 1998

Aviso n.º 261/98 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que os Barbados modificaram a lista das autoridades competentes para emitirem apostilhas, conforme a seguir se indica: 'Solicitor-General.

DeputySolicitor-General.

Registrar of the Supreme Court.

Registrar of Corporate Affairs.

Permanent Secretary in the Ministry responsible for Foreign Affairs.

Chief of Protocol.' Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento...

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