Aviso n.º 262/98, de 20 de Novembro de 1998

Aviso n.º 262/98 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, por nota de 11 de Agosto de 1997, a ex-República Jugoslava da Macedónia informou que, além do Ministério da Justiça, todos os 27 tribunais de 1.' instância da ex-República Jugoslava da Macedónia são competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado...

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