Aviso n.º 241/98, de 12 de Novembro de 1998

Aviso n.º 241/98 Por ordem superior se torna público que a Finlândia assinou e aceitou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Em conformidade com o artigo 43, alínea 2, a Convenção entrou em vigor para a Finlândia em 1 de Agosto de 1994.

O instrumento de aceitação contém as declarações seguintes: Tradução '1 - A Finlândia declara, em conformidade com os artigos 42 e 24, parágrafo 2, da Convenção, que só aceita a utilização da língua inglesa nos pedidos, comunicações ou outros documentos dirigidos à sua autoridade central.

2 - A Finlândia declara, em conformidade com os artigos 42 e 26, parágrafo 3, da Convenção, que não é responsável pelo pagamento das despesas visadas no artigo 26, parágrafo 2, decorrentes da intervenção de advogado ou conselheiro jurídico, nem das custas judiciais, a não ser que esses encargos...

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