Aviso n.º 242/98, de 12 de Novembro de 1998

Aviso n.º 242/98 Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, segundo a qual a Convenção continua em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Croácia a partir de 7 de Outubro de 1991 e a República Checa e a República Eslovaca são consideradas como Estados signatários da Convenção.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para...

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