Aviso n.º 235/98, de 11 de Novembro de 1998

Aviso n.º 235/98 Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Agosto de 1997 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, o Governo da Lituânia designou o Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros como autoridade competente para emitir as apostilhas.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de...

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