Aviso n.º 224/98, de 09 de Novembro de 1998

Aviso n.º 224/98 Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Julho de 1998 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, em 10 de Junho de 1998, o Niue depositou, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionadaConvenção.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre o Niue e os Estados Contratantes que não tenham levantado, dentro do prazo de seis meses a contar da data da recepção da referida nota, objecção à sua adesão.

No caso presente, este prazo de seis meses corre de 1 de Julho de 1998 até 1 de Janeiro de 1999.

Portugal é parte na mesma Convenção...

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