Aviso n.º 228/98, de 09 de Novembro de 1998

Aviso n.º 228/98 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que o Ministério dos Negócios Estrangeiros de El Salvador informou que é a única autoridade competente para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de...

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