Aviso n.º 312/94, de 17 de Novembro de 1994

Aviso n.° 312/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que a Eslovénia designou como autoridade central, para os efeitos do artigo 6, alínea 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério do Trabalho, Família e Assuntos Sociais.

Em conformidade com o artigo 42, alínea 2, o Panamá retirou, em 3 de Maio de 1994, a reserva feita aquando da sua adesão à mencionada Convenção, cujo teor era o seguinte: Tradução A República do Panamá opõe-se à utilização da língua francesa em qualquer pedido, comunicação ou outros documentos previstos no artigo 24, parágrafo 1, enviados à sua autoridade central.

De acordo com o artigo 42, alínea 3, o efeito da reserva cessou em 1 de Agosto de 1994.

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