Aviso n.º 301/94, de 08 de Novembro de 1994

Aviso n.° 301/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Fevereiro de 1994, a Embaixada do Reino dos Países Baixos comunicou que o Luxemburgo declarou aceitar, em 21 de Janeiro de 1994, a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.

Em conformidade com o artigo 39.°, a Convenção entrou em vigor entre a Venezuela e o Luxemburgo em 22 de Março de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.° 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo...

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