Aviso n.º 295/94, de 05 de Novembro de 1994

Aviso n.° 295/94 Por ordem superior se torna público que o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, por notificação de 29 de Abril de 1994, comunicou que o Luxemburgo e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declararam aceitar a adesão do Panamá àquela Convenção, respectivamente em 30 de Março de 1994 e 22 de Abril de 1994.

Declararam também aceitar a adesão do Chile à mesma Convenção os Estados Unidos da América, em 8 de Abril de 1994, e o Reino dos Países Baixos, em 20 de Abril de 1994.

O Reino dos Países Baixos declarou ainda aceitar, em 20 de Abril de 1994, a adesão da Eslovénia à mencionada Convenção.

Em conformidade com o artigo 38.°, alínea 5, a Convenção entrará em vigor: Entre o Panamá e o Luxemburgo, em 1 de Junho de 1994, entre o Panamá e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 1 de Junho de 1994; Entre o Chile e os Estados Unidos da América, em 1 de Julho de 1994, entre o Chile e o Reino dos Países Baixos, em 1 de Julho de 1994; Entre a Eslovénia e o Reino dos Países Baixos, em 1 de Julho de 1994.

A nota da Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte relativa à...

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