Aviso n.º 390/2005, de 07 de Novembro de 2005

Aviso n.º 390/2005 Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 11108, de 22 de Setembro de 2005, ter a França retirado, em 25 de Julho de 2005, a declaração seguinte relativa ao artigo 23.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997: 'Déclaration en application de l'article 23, paragraphe 5: La France déclare n'être liée par aucune des dispositions de l'article 23 de la convention en raison de limitations résultant de son ordre juridique interne.' Tradução 'Declaração nos termos do n.º 5 do artigo 23.º: A França declara que não está vinculada ao disposto no artigo 23.º da Convenção devido a impedimentos da sua ordem jurídica interna.' Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT