Aviso n.º 23277-A/2007, de 28 de Novembro de 2007

Aviso n.o 23 277-A/2007

Na sequência do Acórdáo de 5 de Outubro de 2006 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo C-84/04 relativamente a comissóes cobradas pelo IFADAP (taxas) no período de programaçáo do 2.o Quadro Comunitário de Apoio (que vigorou de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Julho de 2002, com excepçáo do PEDIZA, que vigorou entre 8 de Maio de 1997 e 30 de Setembro de 2002), no âmbito dos programas co-financiados pelo FEOGA - Orientaçáo e pelo IFOP, notificam-se todos os interessados de que, em relaçáo aos projectos apresentados depois de 1 de Janeiro de 1995, podem pedir junto do IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no o reembolso dos respectivos montantes que ainda náo hajam sido restituídos.

Os pedidos de reembolso deveráo ser instruídos obrigatoriamente com os seguintes elementos:

Identificaçáo do beneficiário (nome...

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