Aviso n.º 319/2010, de 22 de Novembro de 2010

Aviso n. 319/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 12 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Togolesa aderido à Convençáo Relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Entrada em vigor

O Togo depositou o seu instrumento de adesáo à Convençáo supracitada em 12 de Outubro de 2009 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em conformidade com o n. 2 do artigo 44. da Convençáo.

A adesáo foi comunicada aos Estados Contratantes pela notificaçáo depositária n. 7/2009, de 20 de Outubro.

Os Estados Contratantes náo levantaram objecçóes à adesáo durante o prazo de seis meses previsto no n. 3 do artigo 44., o qual terminou em 1 de Maio de 2010.

Nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 46., a Convençáo entrou em vigor entre o Togo e os Estados Contratantes em 1 de Fevereiro de 2010.

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