Aviso n.º 29/2012, de 09 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 29/2012 Por ordem superior se torna público ter a República de Malta depositado, junto do Secretário -Geral do Conselho da Europa, a 13 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta à as- sinatura em Budapeste, a 23 de novembro de 2001, tendo procedido à emissão das seguintes declarações, referentes ao depósito do seu instrumento de ratificação: Tradução Declarações contidas numa comunicação da Representação Permanente da República de Malta, depositadas com o instrumento de ratificação a 12 de abril, original em inglês De acordo com o artigo 24, parágrafo 7, da Convenção sobre o Cibercrime, a República de Malta designa como autoridade responsável pelo envio ou receção de um pedido de extradição ou pedido de prisão preventiva, na falta de uma Convenção: O Ministério da Justiça, Gabinete do Primeiro-Ministro, Aubergue de Castille, Valletta VLT 2000, Malta.

De acordo com o disposto no artigo 27, parágrafos 2 e 9.e, da Convenção sobre o Cibercrime, a República de Malta designa como autoridade central: O Gabinete do Procurador-Geral, The Palace, Valletta, Malta, email: ag.mla@gov.mt.

De...

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