Aviso n.º 30/2011, de 15 de Fevereiro de 2011

Aviso n. 30/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 30 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Geórgia comunicado a sua autoridade à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Autoridade

Geórgia, 13 de Agosto de 2010.

(complemento) Traduçáo Autoridade competente

Endereço - entidade de uma agência de serviço público do Ministério dos Assuntos Internos da Geórgia, Tsiteli Khidi Highway 21 km, Tbilisi, Geórgia, telefone: + 995(32)419 -015, + 995(77)943 -539; e-mail: info@ ms.mia.ge; sítio da Internet: www.miia.ge.

Línguas de comunicaçáo - georgiano, inglês. Pessoa a contactar - Tebea Gogvisvanidze.

Nota do depositário

A partir de 1 de Janeiro de 2011, constará da notificaçáo do depositário apenas a designaçáo das autoridades, em conformidade com os artigos 6. e 15. da Convençáo. Os contactos dessas autoridades deixaráo de ser referidos nas notificaçóes. É possível aceder a esses dados através do sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Inter-nacional Privado: www.hcch.net.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada para ratificaçáo pelo Decreto -Lei n. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convençáo entrou em vigor...

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