Aviso n.º 257/2011, de 27 de Dezembro de 2011

Aviso n.º 257/2011 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 29 de Setembro de 2011, o Ministério dos Negó- cios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Senegal, a 24 de Agosto de 2011, aderido em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993. Adesão Senegal, 24 -08 -2011. Tradução A Convenção entrará em vigor para o Senegal em 1 de Dezembro de 2011, em conformidade com a alínea

  1. do n.º 2, do artigo 46.º Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só pro- duzirá efeitos entre o Senegal e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de recepção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Outubro de 2011 e termina a 1 de Abril de 2012. Autoridade Senegal, 24 -08 -2011. [...] o Senegal designou a Sr.ª Bousso Diaw Fall, magis- trada e directora da Education Surveillée et de la Protection Sociale (DESP) (Direcção da Educação Acompanhada e Protecção Social) do Ministério da Justiça como autoridade central encarregue de...

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