Aviso n.º 9970/2020

Data de publicação02 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tomar

Aviso n.º 9970/2020

Sumário: Procedimento concursal (interno de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dezasseis postos de trabalho correspondentes à categoria de sapador bombeiro.

Procedimento concursal (interno de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dezasseis postos de trabalho correspondentes à categoria de Sapador Bombeiro

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por proposta do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos desta Câmara Municipal aprovada em reunião de Câmara Municipal realizada em 8 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento para concurso interno de ingresso para admissão de dezasseis (16) Sapadores Bombeiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 16 de abril na atual redação; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

3 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente procedimento concursal destina-se a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local.

5.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhes forem cometidas emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

6 - Local de Trabalho: As funções inerentes aos postos de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Tomar, no Corpo de Bombeiros Municipais de Tomar, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Residência: nos termos do n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na atual redação, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

8 - Requisitos de admissão, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os...

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