Aviso n.º 996/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 996/2024
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato
(RC) na categoria de Praças para a classe de Serviço Naval (SN).
Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC)
na categoria de Praças para a classe de Serviço Naval (SN)
Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de
setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do
Serviço Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-
-Lei n.º 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, torna -se
público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis o concurso de admissão ao Curso de
Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Serviço Naval (SN), destinado a cidadãos voluntários
para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1).
O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos
do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de
vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC)
durante o ano de 2024, para a classe de Serviço Naval (SN).
Após a realização da formação básica e da fase comum da instrução complementar, neces-
sária para ingressar na Marinha, os 25 militares melhor classificados, que sejam voluntários e
possuam o 12.º ano de escolaridade ou equivalente (2), que tenham demonstrado interesse na área
da informática, efetuam a restante formação complementar nesta área, por forma a integrarem a
subclasse de informática (SN -INF), sendo -lhes, posteriormente, possibilitada a participação numa
especialização em ciberdefesa, com a duração de cerca de um ano, na Escola de Ciberdefesa, do
Estado -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA).
Os demais militares, após a formação inicial e um período de desempenho de funções nas
unidades da Marinha, terão, também, oportunidade de obterem o nível 4 de qualificação e uma
subclasse (que inclui as seguintes opções: administrativos, comunicações, condutores mecânicos
de automóveis, eletromecânicos, manobras, operações, taifa cozinheiros, taifa despenseiros, taifa
padeiros e técnicos de armamento), bem como efetuarem especializações técnicas, como por
exemplo, em operadores de drones.
1 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;
c) Possuir no máximo 24 anos em 2024;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente,
certificada pelo Ministério da Educação;
e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
g) Ter a situação militar regularizada;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar
eventualmente prestado.

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