Aviso n.º 9894/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 9894/2023
Sumário: Abertura de concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente ade-
quadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em
Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos.
Abertura de concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura
em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos
Considerando as redações atuais da Lei de Bases do Sistema Educativo, publicada pela Lei
n.º 46/86, de 14 de outubro, do Decreto -Lei n.º 64/2006 de 21 de março, do Decreto -Lei n.º 76/2018
de 11 de outubro, e ainda, do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Curso
de Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos, publicado pelo Aviso n.º 986/2023, de
16 de janeiro, torna -se pública a abertura de concurso para os/as estudantes aprovados/as nas
provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de
Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos — ano letivo 2023 -2024, de acordo
com as seguintes condições, vagas, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 — Condições de acesso
1.1 — Ao curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os/as candidatos/as que
satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam maiores de 23 anos;
b) Sejam titulares das provas válidas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior, para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em
Enfermagem;
c) Sejam portadores do documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questio-
nário individual de saúde — Pré -requisito do Grupo A — Comunicação Interpessoal.
2 — Vagas
2.1 Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 16 (dezasseis)
vagas.
2.2 — De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, as
primeiras 2,5 % de vagas serão afetas aos/às candidatos/as militares que tenham prestado, no
mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime
de Contrato Especial, que cumpram com os requisitos de idade definidos e que se encontrem melhor
posicionados/as na lista de seriação.
2.3 — As restantes vagas serão preenchidas, sucessivamente, por ordem de classificação
dos/as candidatos/as não seriados/as no ponto anterior:
a) Os/as aprovados/as nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade
para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem
de Lisboa, no ano da aprovação e por ordem de classificação final;
b) Caso as vagas não fiquem preenchidas podem, ainda, concorrer, os/as candidatos/as apro-
vados/as nas realizadas na ESEL em anos transatos, desde que estas estejam válidas;
c) Caso, ainda, existam vagas por preencher, podem concorrer os/as candidatos/as aprova-
dos/as nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência
de cursos de licenciatura em Enfermagem realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem
com nota válida.
3 — Constituição do processo de candidatura
3.1 — A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções
a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt) no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos
previstos nos pontos 3.3 ou 3.4 (dependendo da situação do/a candidato/a) submetidos em formato pdf.

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