Aviso n.º 988/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Redondo

Aviso n.º 988/2018

Regulamento Interno do Horário de Trabalho da Freguesia de Redondo

Nota Justificativa

José Carlos Ramalhinho Cidade, Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, torna público que foi deliberado em reunião da Assembleia de Freguesia de Redondo no dia 14 de dezembro de 2017 aprovar o Regulamento Interno de Trabalho da Freguesia de Redondo.

A presente alteração visou conformar o horário de atendimento com os outros serviços de atendimento ao público, dos serviços públicos existentes na Freguesia e por conveniência do serviço.

14/12/2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

SECÇÃO I

Âmbito e princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal que exerce funções na Junta de Freguesia de Redondo.

Artigo 2.º

Duração semanal do trabalho

A duração semanal do trabalho é fixada na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.

Artigo 3.º

Dispensa de marcação de ponto

Pode ainda ser dispensado da marcação de ponto o pessoal nominalmente indicado pelo Presidente da Junta de Freguesia de Redondo.

Artigo 4.º

Deveres de assiduidade e de pontualidade

1 - O pessoal deve comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário resultante do presente regulamento, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo Presidente da Junta, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.

2 - O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por um sistema de registo manual.

3 - O registo de ponto deve efetuar-se no início e no termo da cada período de trabalho.

4 - A falta de registo de ponto, à entrada ou à saída, faz presumir a ausência do funcionário ou agente desde o último registo efetuado.

5 - Findo o mês, o cômputo do tempo por cada funcionário será calculado pelos serviços administrativos, que darão conhecimento ao Presidente da Junta.

SECÇÃO II

Horário de trabalho

Artigo 5.º

Período de funcionamento

1 - O período normal de funcionamento dos serviços administrativos inicia-se às 9h e termina às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

2 - O período de atendimento normal decorre das 9h às 16h.

3 - O período normal de funcionamento dos serviços externos inicia-se às 8h e termina às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 6.º

Dias de descanso semanal

Considera-se para todos os efeitos, o domingo como dia de descanso semanal e o sábado como dia de descanso complementar.

Artigo 7.º

Modalidade de horário

A modalidade normal de...

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