Aviso n.º 9828/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estarreja
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Aviso n.º 9828/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um técnico superior
(Gabinete de Proteção Civil e Florestal).
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto
de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Gabinete de Proteção Civil e Florestal)
1 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e
republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a
37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 24
de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Gabinete de Proteção Civil
e Florestal), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
2 — Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, conforme alínea c)
do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexi-
dade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é
publicitado.
O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa.
3 — Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) corres-
pondem ao grau 3 de complexidade funcional — Funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres
e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado, nomeadamente: As tarefas e competências a desenvolver no posto de traba-
lho enquadram -se na prossecução das atividades de proteção civil de âmbito municipal, definidas
legalmente.
Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o
município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo
a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas com consequências
previsíveis;
Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a
proteção civil.
Nos domínios do planeamento e apoio às operações:
Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas
as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município,
bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as
populações face aos riscos e cenários previsíveis;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT